O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 551, definiu que, em casos de exceção, servidores temporários fazem jus ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas do terço constitucional. A Corte também estabeleceu duas importantes exceções:
Previsão legal ou contratual: Se a lei ou o contrato de trabalho preverem o pagamento de 13º salário e férias com terço para servidores temporários, eles têm direito a esses benefícios.
Desvirtuamento da contratação temporária: Se a administração pública renovar sucessivamente os contratos temporários de forma a caracterizar fraude à lei, os servidores temporários também farão jus ao 13º salário e às férias com terço.
O que significa "desvirtuamento da contratação temporária"?
Ocorre desvirtuamento quando a administração pública utiliza a contratação temporária de forma irregular, para suprir necessidades permanentes do serviço público. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
A administração pública renova os contratos temporários por um período excessivo de tempo;
A administração pública não realiza concurso público para os cargos ocupados por servidores temporários;
A administração pública contrata servidores temporários para realizar atividades que não são de natureza temporária.
Em caso de dúvidas, o filiado poderá se dirigir ao plantão jurídico nos dias designados.
Dantas & Mergulhão Advocacia
Abaixo segue inteiro teor da decisão do Supremo Tribunal Federal.
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